Legislação Informatizada - Decreto nº 37.434, de 7 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.434, de 7 de Junho de 1955
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em revigoração de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Manuel Vieira e Lucinda Vieira, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 2,54 (dois cinqüenta e quatro avos) do domínio útil do terreno de marinha situada na Praia do Flamengo nº 164, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 34.532, de 1955.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11636 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 386 Vol. 4 (Publicação Original)