Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.430, DE 7 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.430, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Concede à sociedade anômima Charles of the Ritz International Co. Inc. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Charles of the Ritz International Co. Inc.", com sede na cidade de New York, condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais e Certificado de Incorporação que apresentou e com o capital de $10.000,00(dez mil dólares), destinado às suas operações comerciais no Brasil, equivalendo, em moeda nacional, a Cr$763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 7 de janeiro de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1955, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 378 Vol. 4 (Publicação Original)