Legislação Informatizada - Decreto nº 37.416, de 2 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.416, de 2 de Junho de 1955

Renova o Decreto n° 32.736, de 7 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aureo Clemente Guedes, pelo decreto número trinta e dois mil setecentos e trinta e seis (32.736), de sete (7) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar scheelita no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1955, Página 13377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 590 Vol. 6 (Publicação Original)