Legislação Informatizada - Decreto nº 37.413, de 1º de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.413, de 1º de Junho de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Luz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil Brasileiro,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Luz no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 990 m2, situado na rua Coronel José Tomáz, esquina com a Rua 10 de Abril, naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 240.154, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o imóvel à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 1º de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)