Legislação Informatizada - Decreto nº 37.403, de 27 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.403, de 27 de Maio de 1955

Declara de utilidade pública duas áreas de terra necessárias à realização das obras do aproveitamento de enrgia hidráulica, no rio Mogi Guaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada, decreta:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, a duas áreas de terra necessárias à realização das obras do aproveitamento de energia hidráulica no rio Mogi-Guaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada á Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949, constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, existente no processo D. Ag. nº 4.211-54 e seguintes:

     1 - Área de oitenta e nove mil e quatrocentos (89.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arthur Caldeira, com benfeitorias, destinada ao reservatório de acumulação. 
     2 - Área de cinco mil e seiscentos (5.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arthur Caldeira, destinada a localização de um trecho da estrada de rodagem Pinhal-Jacuntiga em substituição a outro que será inundada.

     Art. 2º Fica autorizado a Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho, modificado pelos ns. 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e de 9 de setembro de 1946.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JÕAO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 360 Vol. 4 (Publicação Original)