Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.387, DE 25 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.387, DE 25 DE MAIO DE 1955

Concede à sociedade Navegação "Cometa" Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto - lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 ,

Decreta:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação "Cometa" Limitada com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e sua alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados respectivamente a 20 de julho e 22 de dezembro de 1954, e com o capital de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cuja a maior parte pertence a brasileiros natos dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr 1.000,00 (hum mil cruzeiros) distribuídos entre quatro (4) associados, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1955, Página 10604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 4 (Publicação Original)