Legislação Informatizada - Decreto nº 37.376, de 24 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.376, de 24 de Maio de 1955
Concede a autorização para funcionamento do curso de engenharia civil, da Escola de Engenharia de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de engenharia civil, da Escola de Engenharia de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Engenharia de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1955, Página 10164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)