Legislação Informatizada - Decreto nº 37.375, de 23 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.375, de 23 de Maio de 1955

Dá nova redação ao § 5º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 29.363, de 19 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º O § 5º do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"§ 5º Os instrutores e instrutores-Chefes de ano ou ramo de instrução serão oficiais do Exército ou de polícia."

     Art. 2º O presente decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1955, Página 10859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)