Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.372, DE 20 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.372, DE 20 DE MAIO DE 1955
Torna público depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Governo da Noruega, da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (Convenção n. 98), adotada a 1º de abril de 1949, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32ª sessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Torna público que o Govêrno da Noruega depositou, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção sôbre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (Convenção nº 98), adotada a 1º de julho de 1949, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32º Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1955, Página 10100 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 336 Vol. 4 (Publicação Original)