Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.352, de 17 de Maio de 1955
EMENTA: Autoriza Arpad Szuecs a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1955, Página 10562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada