Legislação Informatizada - Decreto nº 37.348, de 17 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.348, de 17 de Maio de 1955
Revoga o Decreto n° 1.639, de 12 de maio de 1939, que autorizou Antônio Oliveira Campos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que costa do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob número 61.183-55,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.639, de 12 de maio de 1939, que concedeu a Antônio Oliveira Campos autorização para compra pedras preciosas, nos têrmos da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J.M. Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1955, Página 10945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)