Legislação Informatizada - Decreto nº 37.330, de 12 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.330, de 12 de Maio de 1955

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica incluído na lotação numérica da Base Aérea do Galeão, Parte Suplementar, um cargo da carreira de Operário de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, pertencente à lotação da extinta Fábrica do Galeão.

      Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continuará ocupado por Leônidas de Castro Jesus.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Eduardo Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1955, Página 9562 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1955, Página 10604 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 301 Vol. 4 (Publicação Original)