Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.322, DE 10 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.322, DE 10 DE MAIO DE 1955
Autoriza a Empresa de Caulim Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de
propriedade de Deocleciano Alves Pacheco e Aureliano Alves Pacheco Filho no
lugar denominado Caxito, distrito e município de Maricá, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de sete hectares e vinte e sete ares e trinta e dois
centiares (7,2732), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a
mil quatrocentos e cinquenta e dois metros (1.452m), no rumo magnético de trinta
e três graus quarenta e dois minutos nordeste (33º 42' NE), do canto sudeste
(SE) da Escola de Caxito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e quatro metros e
trinta centímetros (464,30m), trinta graus quarenta e nove minutos nordeste (30º
49' NE); cento e nove metros e cinquenta centímetros (109,50m), setenta e três
graus vinte e seis minutos sudeste (73º 26' SE); cento e três metros e vinte
centímetros (103,20m), oitenta e oito graus quarenta e um minutos sudeste (88º
41' SE); duzentos e onze metros e quarenta centímetros (211,40m), vinte e seis
graus trinta e oito minutos sudoeste (26º 38' SW); cento e dez metros e oitenta
centímetros (110,80m), setenta e nove graus cinquenta minutos noroeste (79º 50'
NW); duzentos e cinquenta e um metros e vinte centímetros (251,20m), trinta e um
graus três minutos sudoeste (31º 03' SW); cento e vinte e quatro metros e vinte
e cinco centímetros (124,25m), oitenta e um graus trinta e cinco minutos
noroeste (81º 35' NW).
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 297 Vol. 4 (Publicação Original)