Legislação Informatizada - Decreto nº 37.318, de 10 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.318, de 10 de Maio de 1955
Dá nova redação ao inciso "c" do artigo 12 de Decreto nº 33.100 de 22 de junho de 1953, que aprovou o regulamento para fiscalização do comércio de adubos, corretivos ou outros fertilizantes destinados à agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º O inciso "c" do artigo 12 do Decreto nº 33 100, de 22 de junho de 1953, que aprovou o regulamento para fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à agricultura, terá a seguinte redação:
c) os rosfatos minerais naturais, não acidificados, deverão passar 85% em peneiras nº 200 (abertura de 0,075 mm)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1955, Página 9322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)