Legislação Informatizada - Decreto nº 37.316, de 10 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.316, de 10 de Maio de 1955
Altera o Decreto n° 36.661, de 24 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, alínea d, do Decreto nº 36.661, de 24 de dezembro de 1954, passa a vigorar com a redação seguinte:
| d) | no Quadro IX - Parte Suplementar - 3 (três) cargos da classe E da carreira de Agente de Estrada de ferro, vagos em virtudes do falecimento de Agenor Mendes de Castilho Brandão, da aposentadoria de Miguel Nepomuceno da Silva Neto e Oséas de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946. |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1955, Página 9321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)