Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.308, DE 9 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.308, DE 9 DE MAIO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro, ocre e associados no município de Belo Horizonte e Betin, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro, ocre e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Serra do Rola Moça, distrito de Barreiro e Ibirité, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e oitenta e cinco ares (48,85 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento da estrada de Ibirité com a estrada de Piedade de Paraopeba para Belo Horizonte e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta metros (80m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); novecentos e trinta e dois metros (932 m), dezoito graus noroeste (18º NW); setenta e dois graus nordeste (72º NE); duzentos e setenta metros (270 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); quatrocentos e dezessete metros (417 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1955, Página 9498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)