Legislação Informatizada - Decreto nº 37.291, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.291, de 29 de Abril de 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas.
O PRESIDENTE DA CAMÊRA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERA que pela Resolução nº 1.046 a medida foi julgada convincente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a
Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar
suas instalações mediante a montagem de três grupos Diesel-elétricos, com as
seguintes características: 1º Grupo - Motor de 200 hp-750 r. p.m., conjugado a
um alternador trifásico de 150 kva cos Æ = 0.80-120 kW, 380/220 V, 50 ciclo. 2º
Grupo - Motor Diesel de 150 hp-600 r. p. m., conjugado a um alterador trifásico
de 120 kva, cos Æ = 0.80-96 kW, 400/231 V-50 ciclo. 3º Grupo - Motor Diesel de
150 hp-500 r. p. m., conjugado a um alterador trifásico de 125 kva, cos Æ =
0.80-100 kW, 50 ciclo <
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Art. 2º A Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 588 Vol. 6 (Publicação Original)