Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.290, DE 29 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.290, DE 29 DE ABRIL DE 1955
Concede a Berilium do Brasil Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Berilium Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituida por documento particular de (1-10-54), primeiro de outubro de mil novecentose cinquenta e quatro e aditamento de vinte e dois de outubro de mil novencentos e cinquenta e quatro (22-10-54) autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, de 29 de abril de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9409 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11637 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 273 Vol. 4 (Publicação Original)