Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.282, DE 29 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 37.282, DE 29 DE ABRIL DE 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Venâncio Ayres, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.045 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Venâncio Ayres, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 400 HP 600 r.p.m., conjugado diretamente a um gerador trifásico, 50 ciclos 300 KVA. cos o - 0.80.240 kw 380-220 V, completo com quadro de comando.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

      I - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único.  Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. C

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1956, Página 5377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)