Legislação Informatizada - Decreto nº 37.281, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.281, de 29 de Abril de 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.044 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada
a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar
suas instalações termo-elétricas mediante a montagem de:
1 grupo diesel-gerador de 95 HP e 57,5 kva,
trifásico, 50 ciclos;
1 grupo diesel-gerador de 70
HP e 50kva, trifásico, 50 ciclos;
1 grupo diesel-gerador de 200 HP e 150 kva, trifásico, 50 ciclos.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Lavras do Sul deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)