Legislação Informatizada - Decreto nº 37.281, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.281, de 29 de Abril de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.044 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas mediante a montagem de:

     1 grupo diesel-gerador de 95 HP e 57,5 kva, trifásico, 50 ciclos;
     1 grupo diesel-gerador de 70 HP e 50kva, trifásico, 50 ciclos;
     1 grupo diesel-gerador de 200 HP e 150 kva, trifásico, 50 ciclos.

     Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Lavras do Sul deverá satisfazer as seguintes condições:

     I - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)