Legislação Informatizada - Decreto nº 37.277, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.277, de 29 de Abril de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde suas nascentes até a sua penetração na faixa de 150 Km ao Longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dàgua, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Paraná, desde as suas nascentes até à sua penetração na fixa de 150 KM ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê, que Lasce no município de Campo Mourão, limita-o com o de Peabiru e é tributário pela margem direita do Piquiri.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 CARLOS COíMBRA DA LUZ
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)