Legislação Informatizada - Decreto nº 37.276, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.276, de 29 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Barra Mansa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 4 de maio de 1954 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São
declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as
águas do rio denominado "Barra Mansa", em tôda a sua extensão, que nasce no
município de Itaverá, percorre o de Barra Mansa e é tributário pela margem
direta do Paraíba.
Art. 2º Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)