Legislação Informatizada - Decreto nº 37.269, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.269, de 28 de Abril de 1955
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
M Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)