Legislação Informatizada - Decreto nº 37.269, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.269, de 28 de Abril de 1955

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

          Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
M Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)