Legislação Informatizada - Decreto nº 37.264, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.264, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único - Fica Ilydio Augusto Pinto Souza, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 4/60 (quatro sessenta avos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Rua Santa Luzia nº 277, com frente também para a Avenida Churchill n. 109, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 236.901, de 1953.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)