Legislação Informatizada - Decreto nº 37.260, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.260, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil de terrenos de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

       Artigo único - Ficam Juan Bernardo Frederico Hasenclever, argentino, e Katharina Hasenclever, austríaca, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil dos terrenos de marinha, situados na Praia de São Cristóvão ns. 61 e 63 no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 26.748, de 1955.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 237 Vol. 4 (Publicação Original)