Legislação Informatizada - Decreto nº 37.232, de 27 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.232, de 27 de Abril de 1955
Renova e retifica o Decreto n° 31.071, de 2 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado
pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei
número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e
setenta e um (31.071), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois
(1952) e retificado seu artigo primeiro (1º) que passa a ter a seguinte redação:
Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios
de chumbo e associados, em terrenos devolutos nos distritos de Cerro Azul e
Paranaí, municípios de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área
de cento e trinta hectares e cinqüenta ares (130,50ha), delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta
centímetros (228,70m), no rumo verdadeiro de dezessete graus e sete minutos
nordeste (17º07'NE) da confluência do córrego do Matão com o ribeirão da Rocha,
e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e seis graus e trinta e
quatro minutos sudoeste (36º34'SW); mil quinhentos setenta e dois metros
(1.572m), dezenove graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (19º59ºNW); mil
trezentos e noventa e três metros (1.393m), oitenta e dois graus trinta e quatro
minutos nordeste (82º34'NE); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta
centímetros (446,50m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º05'SE).
Art. 2º A presente renovação e
retificação de Decreto, fica sujeita ao pagamento da taxa de mil trezentos e dez
cruzeiros (Cr$1.310,00) na forma do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário,
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1955, Página 8426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)