Legislação Informatizada - Decreto nº 37.227, de 27 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.227, de 27 de Abril de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ouro Branco, no Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio na União autorizado aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no Estado do Rio Grande do Norte, faz à União Federal, de um terreno com a área de 750,00m2 , situado na rua Manual Correa, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o n° 263.859, de 1.954.
Art. 2º Destina-se o
imóvel à construção de uma Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Octavio Marcondes
Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1955, Página 8289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 223 Vol. 4 (Publicação Original)