Legislação Informatizada - Decreto nº 37.217, de 25 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.217, de 25 de Abril de 1955
Dispõe sobre a relotação do Ministsério da Educação e Cultura.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 3º do Decreto número 36.599, de 11 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de
lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente
e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura é a seguinte:
I -Biblioteca;
II -Biblioteca Nacional;
III -Casa de Ruy
Barbosa;
lV -Colégio Pedro II -Externato;
V -Colégio Pedro II
-Internato;
VI -Comissão Nacional de BeIas-Artes;
VII -Comissão
Nacional do livro Didático;
VIII -Conselho Nacional de Desportos;
IX
-Conselho Nacional de Educação;
X -Conselho Nacional do Serviço Social;
XI -Departamento de Administração;
XII -Departamento Nacional de
Educação;
XIII -Diretoria do Ensino Comercial;
XIV -Diretoria do
Ensino Industrial;
XV -Diretoria do Ensino Secundário;
XVI -Diretoria
do Ensino Superior;
XVII -Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional;
XVIII -Faculdade de Direito de São Paulo;
XIX -Gabinete do
Ministro;
XX -Instituto Benjamin Constant;
XXI -Instituto Joaquim
Nabuco;
XXII -Instituto Nacional de Cinema Educativo;
XXIII -Instituto
Nacional de Estudos Pedagógicos;
XXIV -Instituto Nacional do Livro;
XXV -Instituto Nacional de Surdos-Mudos;
XXVI -Junta Especial;
XXVII
-Museu Histórico Nacional;
XXVIII -Museu Imperial;
XXIX -Museu Nacional
de Belas-Artes;
XXX -Observatório Nacional;
XXXI -Seção de Segurança
Nacional;
XXXII -Serviço de Documentação;
XXXIII -Serviço de
Estatística da Educação e Cultura;
XXXIV -Serviço Nacional de Teatro;
XXXV -Serviço de Radiodifusão Educativa;
XXXVI -Universidade da Bahia;
XXXVII -Universidade do Brasil;
XXXVIII -Universidade de Minas Gerais;
XXXIX -Universidade do Paraná;
XL -Universidade do Recife;
XLI -Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do anexo I, a lotação numérica dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.
Art. 3º Fica aprovada, na forma do anexo II, a lotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º A distribuição dos cargos de cada uma das carreiras doa Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura pelas repartições a que se refere o art. 1º é a constante do anexo III, do qual consta igualmente a relação numérica dos cargos isolados, de provimento efetivo e em comissão, integrantes dos referidos Quadros.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARDOS COIMBRA DA LUZ.
Candido da Motta Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8102 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1955, Página 10362 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 4 (Publicação Original)