Legislação Informatizada - Decreto nº 37.215, de 23 de Abril de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.215, de 23 de Abril de 1955

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários - mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários - mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas:

     I - Diretoria Regional do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto número 34.615, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Manipulante de Tráfego, Mensageiro e Serviçal;
     II - Diretoria Regional da Paraíba, aprovada pelo Decreto nº 34.552, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
     III - Diretoria Regional de São Paulo, aprovada pelo Decreto número 34.531, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Auxiliar de Tráfego;
     IV - Diretoria Regional do Piauí, aprovada pelo Decreto nº 34.551, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Artífice, Auxiliar de Tráfego, Carteiro, Guarda, Mensageiro, Praticante de Escritório e Praticante de Tráfego;
     V - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.554, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda-Fios, Manipulante Morse e Manipulante Postal;
     VI - Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, aprovada pelo Decreto nº 34.532, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Manipulante de Tráfego e Serviçal;
     VII - Diretoria Regional de Campanha, aprovada pelo Decreto número 34.562, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Séria Funcional de Trabalhador;
     VIII - Diretoria Regional de Sergipe, aprovada pelo Decreto número 34.557, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante Postal e Manipulante de Tráfego;
     IX - Diretoria Regional da Bahia, aprovada pelo Decreto número 34.533, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Guarda, Manipulante de Tráfego, Mensageiro, Praticante de Escritório, Praticante de Tráfego e Serviçal;
     X - Diretoria Regional do Espírito Santo, aprovada pelo Decreto número 34.629, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Condutor de Malas, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
     XI - Diretoria Regional de Goiás, aprovada pelo Decreto nº 34.553, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Mensageiro;
     XII - Diretoria Regional de Mato Grosso, aprovada pelo Decreto nº 34.425, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante Postal e Motorista;
     XIII - Diretoria Regional de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 34.627, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda e Manipulante Tráfego;
     XIV - Diretoria Regional de Alagoas, aprovada pelo Decreto nº 34.619, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro e Telegrafista;
     XV - Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Decreto nº 34.631, de 16 de novembro de 1953, na parte de Carteiro e Serviçal;
     XVI - Diretoria Regional de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto número 34.534, de 10 novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Manipulante de Tráfego;
     XVII - Diretoria Regional do Paraná, aprovada pelo Decreto número 34.590, de 13 novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda Fios, Manipulante de Tráfego, Motorista, Radiotelegrafista e Serviçal;
     XVIII - Diretoria Regional de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 34.674, de 20 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Aprendiz de Tráfego Postal e Servente;
     XIX - Diretoria Regional do Maranhão, aprovada pelo Decreto número 34.555, de 11 de novembro de 1953, na parte à Série Funcional de Guarda Fios;
     XX - Diretoria Regional de Guaporé, aprovada pelo Decreto nº 34.620, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa-áà Séries Funcionais de Manipulante Postal, Motorista, Operador Especializado Telegrafista;
     XXI - Diretoria Regional do Ceará, aprovada pelo Decreto nº 34.530, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Colante, Manipulante Postal, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
     XXII - Diretoria Regional do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 34.632, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
     XXIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto, aprovada pelo Decreto nº 34.560, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional Manipulante;
     XXIV - Diretoria Regional de Santa Maria, aprovada pelo Decreto nº 34.427, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Colante e Operador Tráfego; e
     XXV - Diretoria Geral, aprovada pelo Decreto nº 34.617, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante de Tráfego e Telepista.

     Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octávio Marcondes Ferraz

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumérarios - Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de Diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc Vago
            Carteiro      
155 Carteiro ........................ 48,00 - - 91   17 64 -
25 Carteiro......................... 40,00 - - 91   16 - 66
98 Carteiro ........................ 36,00 - - 98   15 - -
2 Carteiro ........................ 32,00 - - -   14 2 -
280         280     66 66
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 280      
            Manipulante de Tráfego      
6 Manipulantes de Tráfego ........................ 76,00 - - 17   22 - -
11 Manipulantes de Tráfego ........................ 70,00              
-   - - - 17   21 - 17
19 Manipulantes de Tráfego......................... 60,00 - - 19   20 - -
-   - - - 19   19 - 19
4 Manipulantes de Tráfego ........................ 52,40 - - 40   18 3 -
39 Manipulantes de Tráfego ........................ 50,00              
37 Manipulantes de Tráfego ........................ 48,00              
      - -       - -
3 Manipulantes de Tráfego ........................ 45,00 - - 40   17 - -
302 Manipulantes de Tráfego ........................ 40,00 - - 75   16 227 -
21 Manipulantes de Tráfego ........................ 36,00 - - 75   15 - 20
34 Manipulantes de Tráfego ........................ 35,00              
27 Manipulantes de Tráfego ........................ 32,00 - - 75   14 - 48
27 Manipulantes de Tráfego ........................ 30,00 - - 75   13 - 48
-   - - - 75   12 - 75
86 Manipulantes de Tráfego ........................ 24,00 - - 89   11 - 3
616         616     230 230
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 616.      
            Mensageiro      
2 Mensageiro .................. 32,00 1 - 2   14 - 1
204 Mensageiro .................. 28,00 - - 73   13 131 -
3 Mensageiro .................. 25,00 - - 74   12 - 71
4 Mensageiro .................. 24,00 - - 74   11 - 70
40 Mensageiro .................. 20,00 - - 40   10 - -
3 Mensageiro .................. 12,00 - - -   6 9 -
6 Mensageiro .................. 11,00              
1 Mensageiro .................. 10,00 - - -   5 1 -
263     1   263     141 142
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 263.      
            Serviçal      
67 Serviçal ........................ 40,00 - - 16   16 51 -
-   - - - 16   15 - 16
26 Serviçal ........................ 32,00 - - 16   14 10 -
1 Serviçal ........................ 30,00 - - 17   13 - 13
3 Serviçal ........................ 28,00              
-   - - - 17   12 - 17
3 Serviçal ........................ 24,00 - - 18   11 - 15
100         100     61 61
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 100.      

Departamento dos Correios e Telegráfos - Diretoria Regional de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de Diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc Vago
            Auxiliar de Tráfego      
1 Auxiliar de Tráfego ....... 60,00 - - -   20 1 -
124 Auxiliar de Tráfego ....... 48,00 8 - 51   17 65 -
79 Auxiliar de Tráfego ....... 40,00 - - 51   16 28 -
    - - - 52   15 - 52
2 Auxiliar de Tráfego ....... 32,00 - - 52   14 - 50
206     8   206     94 102
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 206.      

Departamento dos Correios e Telégrafos-Diretoria Regional do Piauí

Tabela Numérica de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de Diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc Vago
            Agente      
2 Agente ......................... 40,00 - - 1   16 1 -
-   - - - 1   15 - 1
1 Agente ......................... 52,00 - - 1   14 - -
2 Agente ......................... 32,00 - - 2   13 2 -
2 Agente ......................... 28,00              
2 Agente ......................... 25,00 - - 2   12 1 -
-   - - - 2   11 - 2
45 Agente.......................... 20,00 - - 45   10 - -
-         54     3 3
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 54.      
            Artífice      
1 Artífice .......................... 40,00 - - -   16 1 -
-   - - - 1   15 - 1
-   - - - 1   14 - 1
4 Artífice .......................... 30,00 - - 3   13 1 -
5         5     2 2
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.      
            Auxiliar de Tráfego      
2 Auxiliar de Tráfego ....... 60,00 - - 2   20 - -
2         2        
            Mensageiro      
1 Mensageiro .................. 20,00 - - -   10 1 -
-   - - - 1   7 - 1
19 Mensageiro .................. 12,00 - - 12   6 7 -
6 Mensageiro .................. 10,00 -   13   5 - 7
26         26     8 8
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.      
            Praticante de Escritório      
2 Praticante de Escritório 40,00 - - 1   16 1 -
1 Praticante de Escritório 36,00 - - 1   15 - -
2 Praticante de Escritório 32,00 - - 2   14 - -
5 Praticante de Escritório 30,00 - - 3   13 3 -
1 Praticante de Escritório 28,00              
-   - - - 2   12 - 2
-   - - - 2   11 - 2

    Departamento dos Correios e Telegrafos - Diretoria Regional da Paraíba

Tabela Numérica de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de Diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc Vago
            Manipulante de Tráfego      
1 Manipulante de Tráfego 42,00 - - 5   16 3 -
7 Manipulante de Tráfego 40,00              
-   - - - 5   15 - 5
4 Manipulante de Tráfego 32,00 - - 5   14 - 1
8 Manipulante de Tráfego 30,00 - - 7   13 5 -
4 Manipulante de Tráfego 28,00              
1 Manipulante de Tráfego 26,00 - - 7   12 - 3
3 Manipulante de Tráfego 25,00              
11 Manipulante de Tráfego 24,00 - - 9   11 2 -
12 Manipulante de Tráfego 20,00 - - 9   10 3 -
4 Manipulante de Tráfego 18,00 - - 9   9 - 3
2 Manipulante de Tráfego 17,00              
6 Manipulante de Tráfego 16,00 - - 9   8 - 2
1 Manipulante de Tráfego 15,00              
9 Manipulante de Tráfego 14,00 - - 10   7 - -
1 Manipulante de Tráfego 13,00              
10 Manipulante de Tráfego 12,00 - - 11   6 3 -
4 Manipulante de Tráfego 11,00              
9 Manipulante de Tráfego 10,00 - - 11   5 - 2
97         97     16 16
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 97.      
            Mensageiro      
40 Mensageiro 10,00 - - 13   5 27 -
-   - - - 13   4 - 13
-   - - - 14   3 - 14
25 Mensageiro 4,00 - - 25   2 - -
65         65     27 27
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65.      
1

3

2

-

4

1

-

-

-

4

3

18

Carteiro ..........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

40,00

32,00

28,00

-

24,00

20,00

-

-

-

12,00

10,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

1

1

5

5

18

Carteiro

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 18.

16

14

13

12

11

10

9

8

7

6

5

1

2

1

-

3

-

-

-

-

-

-

7

-

-

-

1

-

-

1

1

1

1

2

7

1

-

-

1

42

1

45

Guarda ...........................

Guarda ...........................

Guarda ...........................

Guarda ...........................

40,00

-

-

30,00

25,00

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

41

-

45

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 45. 16

15

14

13

12

10

-

-

-

-

1

1

2

-

1

1

-

-

-

2

4

15

Praticante de Escritório .. 20,00 - - 4

15

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15. 10 -

4

-

4

3

5

1

40

2

9

2

14

76

Praticante de Tráfego ....

Praticante de Tráfego .....

Praticante de Tráfego .....

Praticante de Tráfego ....

Praticante de Tráfego .....

Praticante de Tráfego .....

Praticante de Tráfego .....

Praticante de Tráfego .....

40,00

36,00

32,00

30,00

28,00

25,00

24,00

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

3

3

17

16

16

18

76

Praticante de Tráfego

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 76.

16

15

14

13

12

11

10

-

2

-

25

-

-

-

27

-

-

2

-

7

14

4

27

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Campo Grande

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de Funções de Diaristas Diária

Cr$

Vago Tabela Nº de funções. Séries Funcionais Ref Exc Vagos
3

3

6

Carteiro..........

Carteiro .........

30,00

28,00

- - 6

6

Carteiro 13 - -
18

18

Guarda-Fios . 30,00 - - 18

18

Guarda-Fios 13 - -
3

2

-

-

5

10

Manipulante Morse ...........

Manipulante Morse ...........

Manipulante Morse ...........

30,00

28,00

-

-

22,00

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

1

6

10

Manipulan-te Morse

Obs.: - O número de funções prenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

13

12

11

10

3

-

-

-

3

-

1

1

1

3

1

57

58

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

24,00

22,00

-

-

-

-

1

57

58

Manipulan-te Postal 11

10

-

-

-

-

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria do Rio Grande do Norte

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952

2

2

4

-

-

17

25

Carteiro ........

Carteiro ........

Carteiro ........

............................................

Carteiro .........

36,00

32,00

30,00

-

-

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

2

2

17

25

Carteiro

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

15

14

13

12

11

10

1

1

2

-

-

-

4

-

-

-

2

2

-

4

1

6

27

8

-

-

13

55

Manipulante de Tráfego ...

Manipulante de Tráfego ...

Manipulante de Tráfego ...

Manipulante de Tráfego ...

Manipulante deTráfego .....

45,00

32,00

30,00

28,00

-

-

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

12

12

12

13

55

Manipulante de Tráfego

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 55.

17

14

13

12

11

10

1

-

23

-

-

-

24

-

-

-

12

12

-

24

4

-

-

1

5

Serviçal ........

Serviçal ........

30,00

-

-

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

1

1

5

Serviçal

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

13

12

11

10

2

-

-

-

2

-

1

1

-

2

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Sergipe

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952

3

1

13

1

1

4

--------

23

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

Manipulante Postal ...........

40,00

36,00

30,00

28,00

26,00

24,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

2

6

6

5

23

Manipulan-te Postal

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 23.

16

15

14

13

12

11

1

-

-

8

-

-

9

-

1

2

-

5

1

9

    

3

3

Trabalhador .................... 30,00 - - 3

3

Trabalha-dor 13 - -
1

-

2

1

2

2

-

13

21

Manipulante de Tráfego .....

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

48,00

-

36,00

32,00

30,00

28,00

-

24,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

3

13

21

Manipulan-te deTráfego

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

17

16

15

14

13

12

11

-

-

1

-

3

-

-

4

-

1

-

-

-

3

-

4

3

-

2

15

5

3

1

31

1

61

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

Agente .................................

40,00

-

32,00

30,00

28,00

25,00

24,00

20,00

12,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

2

2

8

7

7

32

-

61

Agente

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 61.

16

15

14

13

12

11

10

6

-

-

-

12

-

-

-

1

13

-

2

-

-

4

6

1

-

13

3

3

23

46

14

89

Guarda ................................

Guarda ................................

Guarda ................................

Guarda ................................

Guarda ................................

32,00

30,00

28,00

25,00

24,00

-

-

-

-

-

-

-

-

3

26

30

30

89

Guarda

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 89.

14

13

12

11

-

-

16

-

16

-

-

-

16

16

2

-

6

13

14

26

5

5

1

11

1

80

Manipulante deTráfego .......

Manipulante deTráfego .......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

Manipulante de Tráfego ......

50,00

-

40,00

36,00

32,00

28,00

25,00

24,00

22,00

20,00

12,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

6

11

11

11

12

12

13

-

-

80

Manipulante de Tráfego

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 80.

18

17

16

15

14

13

12

11

10

6

-

-

-

2

3

15

-

-

-

1

-

21

-

2

-

-

-

-

11

7

1

-

-

21

2

-

3

-

6

-

37

16

--

64

Mensageiro.................

Mensageiro.................

Mensageiro.................

Mensageiro................

25,00

-

20,00

-

16,00

-

12,00

10,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

3

2

2

2

25

26

--

64

Mensageiro

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 64.

12

11

10

9

8

7

6

5

-

-

-

-

4

-

12

-

--

16

-

2

-

2

-

2

10

--

16

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação, de Função de Diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries de Funcionais Ref. Exc. Vago
4 Praticante de Es         Praticante de Escritório 16 2 -
  critório 40,00 - - 2        
              15 2 -
5 Praticante de Es-                
  Critório 35,00 - - 3   14 - 3
-   - - - 3   13 - 1
3 Praticante de Es-                
  critório 30,00 - - 4        
-         -     - -
12         12 Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.   4 4
            Praticante de Tráfego      
1 Praticante de Tráfego 40,00 - - 1   16 - -
1 Praticante de Tráfego 36,00 - - 2   15 - -
1 Praticante de Tráfego 35,00 - -          
                   
1 Praticante de Tráfego..... 32,00 - - 3   14 - 2
20 ........................................ 30,00 - - 7   13 13 -
-   - - - 7   12 - 7
1 Praticante de Tráfego.... 24,00 - - 7   11 - 6
10 Praticante de Tráfego.... 20,00 - - 8   10 2 -
35         35 Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 35.   15 15
            Serviçal      
1 Serviçal.......................... 40,00 - - -   16 1 -
1 Serviçal.......................... 30,00 - - 1   13 - -
2 Serviçal........................... 26,00 - - 5   12 6 -
9 Serviçal.......................... 25,00              
-   - - - 4   11 - 4
1 Serviçal......................... 20,00 - - 4   10 - 3
14         14 Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.   7 7

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Espírito Santo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de Função de Diaristas Diárias

Cr$

Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Agente      
2 Agente........................... 32,00 - - 1   14 1 -
3 Agente............................ 30,00 - - 2   13 1 -
-   - - - 2   12 - 2
27 Agente............................ 24,00 - - 27   11 - -
32         32 Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 32.   2 2
            Carteiro      
5 Carteiro ....................... 32,00 - - 4   14 1 -
12 Carteiro ....................... 28,00 - - 4   13 8 -
-   - - - 4   12 - 4
2 Carteiro ....................... 24,00 - - 7   11 - 5
19         19 Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19.   9 9
            Condutor de Malas      
1 Condutor de Malas ...... 40,00 - - -   19 1 -
2 Condutor de Malas ...... 32,00 - - 1   14 1 -
4 Condutor de Malas ...... 30,00 - - 2   13 2 -
-   - - - 2   12 - 2
1 Condutor de Malas ...... 24,00 - - 3   11 - 2
8         8     4 4
                Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.      
            Manipulante de Tráfego      
1 Manipulante de Tráfego ........................ 60,00 - - -   20 1 -
20 Manipulante de Tráfego ........................ 40,00 - - 16   16 4 -
1 Manipulante de Tráfego ........................ 36,00 - - 16   15 - 15
21 Manipulante de Tráfego ........................ 32,00 - - 16   14 5 -
57 Manipulante de Tráfego ........................ 30,00 - - 16   13 41 -
-   - - - 16   12 - 16
13 Manipulante de Tráfego ........................ 24,00 - - 16   11 - 3
3 Manipulante de Tráfego ........................ 22,00 - - 20   10 - 17
116         116     51 51
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 116.      
            Mensageiro      
2 Mensageiro ................. 30,00 - - -   13 2 -
51 Mensageiro ................. 16,00 - - 19   8 32 -
-   - - - 18   7 - 18
3 Mensageiro ................. 12,00 - - 19   6 - 16
56         56     34 34
            Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 56.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Goiás

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de Função de Diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Mensageiro      
1 Mensageiro ................. 20,00 - - 1   10 - -
8 Mensageiro ................. 18,00 - - 8   9 - -
12 Mensageiro ................. 15,00 - - 12   8 - -
21         21     - -

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Mato Grosso

Tabela Numéria Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de Função de Diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Manipulante Postal      
1 Manipulante Postal..... 40,00 - - 3   16 - -
2 Manipulante Postal..... 38,00
1 Manipulante Postal..... 36,00 - - 3   15 - 2
-   - - - 3   14 - 3
36 Manipulante Postal..... 30,00 - - 9   13 27 -
-   - - - 9   12 - 9
-   - - - 9   11 - 9
16 Manipulante Postal..... 20,00 - - 21   10 - 5
1 Manipulante Postal ..... 14,00 - - -   7 1 -
57         57     28 28
            Observações - O número de funções preenhidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 57.      
            Motorista      
2 Motorista ..................... 55,00 - - 2   19 - -
2         2        

Detartamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Pernambuco

Tabela Númeria Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Carteiro      
3 Carteiro ....................... 32,00 - - 3   14 - -
28 Carteiro ....................... 30,00 6 - 7   13 17 -
2 Carteiro ....................... 28,00
-   - - - 7   12 - 7
-   - - - 7   11 - 7
-   - - - 7   10 - 7
13 Carteiro ....................... 17,00 1 - 15   9 - 3
46     7   46     17 24
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 46.      
            Guarda      
1 Guarda ........................ 32,00 - - 1   14 - -
4 Guarda ........................ 28,00 - - 4   13 - -
17 Guarda ........................ 25,00 - - 5   12 12 -
3 Guarda ........................ 24,00 1 - 5   11 - 3
1 Guarda ........................ 20,00 - - 5   10 - 4
2 Guarda ........................ 17,00 - - 8   9 - 6
28     1   93     12 13
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.      
            Manipulante de tráfego      
1 Manipulante de tráfego 48,00 - - -   17 1 -
16 Manipulante de tráfego 40,00 - - 8   16 8 -
1 Manipulante de tráfego 36,00 - - 8   15 - 7
10 Manipulante de tráfego 32,00 1 - 9   14 - -
18 Manipulante de tráfego 30,00 - - 11   13 16 -
9 Manipulante de tráfego 28,00
-   - - - 11   12 - 11
4 Manipulante de tráfego 24,00 - - 11   11 - 7
14 Manipulante de tráfego 20,00 4 - 14   10 - 4
20 Manipulante de tráfego 17,00 1 - 21   9 - 2
93     6   28     25 31
            Observações: - O número de Funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 93.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Alagoas

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Carteiro      
5 Carteiro ....................... 32,00 - - 2   14 3 -
3 Carteiro ....................... 30,00 - - 3   13 7 -
7 Carteiro ....................... 28,00
-   - - - 3   12 - 3
6 Carteiro ....................... 24,00 - - 3   11 3 -
6 Carteiro ....................... 20,00 - - 3   10 3 -
-   - - - 3   9 - 3
1 Carteiro ....................... 16,00 - - 4   8 - 3
-   - - - 4        
6 Carteiro ....................... 12,00 - - 5   7 - 4
1

_

Carteiro ....................... 10,00 - - 5

_

  6

5

1

-

-

4

35         35     17 17
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 35.      
            Telegrafista      
3 Telegrafista ................. 40,00 - - 1   16 2 -
-   - - - 1   15 - 1
2 Telegrafista ................. 32,00 - - 2   14 - -
1 Telegrafista ................. 28,00 - - 2   13 - 1
-   - - - 2   12 - 2
2 Telegrafista ................. 24,00 - - 2   11 - -
4 Telegrafista ................. 20,0 1 - 2   10 1 -
12     1   12     3 4
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 12.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Rio Grande Sul

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Carteiro      
2 Carteiro ....................... 40,00 - - 2   16 - -
1 Carteiro ....................... 36,00 - - 2   15 - 1
21 Carteiro ....................... 32,00 - - 6   14 15 -
3 Carteiro ....................... 30,00 - - 6   13 - 2
1 Carteiro ....................... 28,00
- .....................................       6   12 - 6
1 Carteiro ....................... 24,00 - - 7   11 - 6
29         29     15 15
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 29.      
            Serviçal      
1 Serviçal ....................... 32,00 - - 1   14 - -
1 Serviçal ....................... 28,00 - - 1   13 - -
2         2        

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Minas Gerais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Agente Auxiliar      
1 Agente Auxiliar ............ 36,00 - - -   15 1 -
2 Agente Auxiliar ............ 30,00 - - 2   13 - -
-   - - - 2   12 - 2
4 Agente Auxiliar ............ 24,00 - - 2   11 2 -
2 Agente Auxiliar............ 20,00 - - 2   10 - -
17 Agente Auxiliar............ 18,00 - - 8   9 9 -
2 Agente Auxiliar............ 16,00 - - 8   8 - 6
5 Agente Auxiliar............ 14,00 - - 9   7 - 2
2 Agente Auxiliar............ 13,00
9 Agente Auxiliar............ 12,00 - - 11   6 - 2
44         44     12 12
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 44.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Paraná

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Denominação de função de diarista Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Guarda-Fios      
6 Guarda-Fios ................ 48,00 - - 2   17 4 -
1 Guarda-Fios ................ 40,00 1 - 2   16 - 2
-   - - - 3   15 - 3
7 Guarda-Fios ................ 32,00 - - 7   14 - -
14     1   14     4 5
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excendetes, não poderá ser superior a 14.      
            Carteiro      
20 Carteiro ....................... 30,00 - - 6   13 14 -
-   - - - 6   12 - 6
2 Carteiro ....................... 24,00 - - 7   11 - 5
3 Carteiro ....................... 20,00 - - 7   10 - 4
1 Carteiro ....................... 12,00 - - -   6 1 -
26         26     15 15
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.      

    

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Manipulante de Tráfego Ref. Exc. Vago
1 Manipulante de Tráfego ................... 60,00 - - -   20 1 -
1 Manipulante de Tráfego ................... 50,00 - - 1   18 - -
-   - - - 1   17 - 1
4 Manipulante de Tráfego ................... 40,00 - - 4   16 - -
1 Manipulante de Tráfego ................... 36,00 - - 5   15 - 4
5 Manipulante de Tráfego ................... 32,00 - - 5   14 - -
8 Manipulante de Tráfego ................... 30,00              
4 Manipulante de Tráfego ................... 28,00 - - 5   13 7 -
-   - - - 5   12 - 5
27 Manipulante de Tráfego ................... 24,00 - - 11   11 16 -
16 Manipulante de Tráfego ................... 20,00 - - 11   10 5 -
- - - - - 11   9 - 11
5 Manipulante de Tráfego ................... 16,00 - - 13   8 - 8
72         72     29 29
            Observações: - O número de funções preenchidas nessa Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 72.      
            Careiro      
2 Carteiro ............................................ 44,00              
11 Carteiro ............................................ 40,00 - - 6   16 7 -
-         7   15 - 7
17 Carteiro ............................................ 32,00 - - 17   14 - -
30         30     7 7
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30.      
            Manipulante de Tráfego      
2 Manipulante de Tráfego ................... 60,00 - - -   20 2 -
1 Manipulante de Tráfego ................... 45,00 - - 1   17 - -
5 Manipulante de Tráfego ................... 40,00 - - 5   16 - -
1 Manipulante de Tráfego ................... 36,00              
1 Manipulante de Tráfego ................... 34,00 - - 5   15 - 3
51 Manipulante de Tráfego ................... 32,00 - - 17   14 34 -
3 Manipulante de Tráfego ................... 30,00              
1 Manipulante de Tráfego ................... 28,00 - - 18   13 - 14
-   - - - 18   12 - 18
20 Manipulante de Tráfego ................... 24,00 - - 20 11 - - -
21 Manipulante de Tráfego ................... 20,00 3 - 23   10 - 5
1 Manipulante de Tráfego ................... 12,00 - - -   6 1 -
107     3   107     37 40
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 107.      
            Radiotelegrafista      
1 Radiotelegrafista .............................. 65,00 - -     21 - -
10 Radiotelegrafista .............................. 60,00 2 - 2   20 6 -
-   - - - 2   19 - 2
1 Radiotelegrafista .............................. 50,00 - - 2   18 - 1
-   - - - 3   17 - 3
1 Radiotelegrafista .............................. 40,00 - - 3   16 - 2
13     2   13     6 8
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior 13.      
            Serviçal      
1 Serviçal ............................................ 40,00 - - 1   16 - -
-   - - - 1   15 - 1
2 Serviçal ............................................ 32,00 - - 1   14 1 -
-   - - - 1   13 - 1
-   - - - 1   12 - 1
-   - - - 1   11 - 1
10 Serviçal ............................................ 20,00 - - 3   10 7 -
-   - - - 4   9 - 4
7 Serviçal ............................................ 16,00 - - 7   8 - -
20         20     8 8
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior 20.      
            Motorista      
1 Motorista .......................................... 70,00 - - -   22 1 -
1 Motorista .......................................... 60,00 - - 1   20 - -
-   - - - 1   19 - 1
-   - - - 1   18 - 1
1 Motorista .......................................... 40,00 - - -   16 1 -
3         3     2 2
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Santa Catarina

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções. Denominação de função de diaristas Diárias.Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Agente      
1 Agente ............................................. 44,00 - - -   16 1 -
1 Agente ............................................. 28,00 - - 1   13 - -
-   - - - 2   12 - 2
3 Agente ............................................. 24,00 - - 2   11 - -
3 Agente ............................................. 20,00 - - 3   10 - -
1 Agente ............................................. 16,00 - - -   8 1 -
9         9     2 2
            Observações: - O número de funções preenchidas nessa Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.      
            Aprendiz de Tráfego Postal      
1 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 32,00 - - -   14 1 -
4 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 30,00              
9 Aprendiz de Tráfego Postal.............. 28,00 - - 3   13 10 -
-   - - - 3   12 - 3
6 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 24,00 - - 4   11 2 -
2 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 20,00 - - 4   10 - 2
-   - - - 4   9 - 4
1 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 16,00 - - 4   8 - 3
2 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 14,00 - - 4   7 - 2
1 Aprendiz de Tráfego Postal ............. 12,00 - - -   6 1 -
26         26     14 14
            Observações: O número de funções preenchidas nessa Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.      
            Servente      
1 Servente .......................................... 28,00 - - -   13 1 -
1 Servente .......................................... 24,00 - - 1   11 - -
2 Servente .......................................... 20,00 - - 2   10 - -
-   - - - 2   9 - 2
9 Servente .......................................... 16,00 - - 2   8 7 -
-   - - - 3   7 - 3
-   - - - 3   6 - 3
5 Servente .......................................... 10,00 - - 5   5 - -
18         18     8 8

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Maranhão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções. Denominação de função de diaristas Diárias.Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Guarda-fios      
3 Guarda-fios ...................................... 36,00 - - -   15 3 -
28 Guarda-fios ...................................... 20,00 - - 12   10 16 -
-   - - - 10   9 - 10
1 Guarda-fios ...................................... 16,00 - - 10   8 - 9
32         32     19 19
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superioir a 32.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Guaporé

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Manipulante Postal      
1 Manipulante Postal .......................... 50,00 - - 1   18 - -
1 Manipulante Postal .......................... 40,00 - - 1   16 - -
2         2        
            Motorista      
1 Motorista .......................................... 64,00 - - 1   21 - -
1         1        
            Operador Especializado      
1 Operador Especializado .................. 76,00 - - 1   22 - -
3 Operador Especializado .................. 68,80              
1 Operador Especializado .................. 68,00 1 - 4   21 - 1
5     1   5     - 1
            Telegrafista      
6 Telegrafista ...................................... 76,00 - - 2   22 4 -
1 Telegrafista ...................................... 68,80 - - 3   21 - 2
-   - - - 3   20 - 3
1 Telegrafista ...................................... 56,00 - - -   19 1 -
8         8     5 5
            Observações: - O número de funções preenchidas nessa Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Ceará.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Agente      
4 Agente.................... 24,00 - - 4   11 - -
68 Agente.................... 20,00 - - 23   10 45 -
    - - - 25   9 - 25
4 Agente.................... 16,00 - - 25   8 - 21
1 Agente.................... 10,00 - - -   5 1  
77   - - - 77     46 46
            Obsercvações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 77.      
            Colante      
1 Colante................... 24,00 - - 1   11 - -
29 Colante................... 20,00 - - 29   10 - -
30   - - - 30   - - -
            Manipulante Postal      
1 Manipulante Postal 40,00 - - 1   16 - -
1 Manipulante Postal 36,00 - - 1   15 - -
1 Manioulante Postal 32,00 - - -   14 - -
26 Manipulante Postal 30,00 - - 6   13 20 -
-   - - - 6   12 - 6
-   - - - 7   11 - 7
2 Manipulante Postla 20,00 - - 8   10 - 6
31   - - - 31   20   20
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31      
            Manipulante de Tráfego      
1 Manipulante de Tráfego 70,00 - - -   22 1 -
1 Manipulante de Tráfego 40,00 - - 1   16 - -
1 Manipulante de Tráfego 36,00 - - 1   15 - -
7 Manipulante de Tráfego 32,00 - - 4   14 3 -
2 Manipulante de Tráfego 30,00 - - 4   13 - -
2 Manipulante de Tráfego 28,00 - - -   - - -
-   - - - 4   12 - 4
4 Manipulante de Tráfego 24,00 - - 4   11 - -
6 Manipulante de Tráfego 20,00 - - 6   10 - -
24   - - - 24     4 4
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 24.      
            Mensageiro      
11 Mensageiro............. 12,00 - - 11   6 - -
51 Mensageiro............. 10,00 - - 51   5 - -
62   - - - 62   - - -

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Agente      
3 Agente.................... 40,00 - - 2   16 1 -
-   - - - 2   15 - 2
8 Agente.................... 32,00 - - 2   14 6 -
5 Agente.................... 30,0 - - 2   13 5 -
2 Agente.................... 28,00 - - -   - - -
-   - - - 2   12 - 2
4 Agente.................... 24,00 - - 2   11 2 -
3 Agente.................... 20,00 - - 3   10 - 3
-   - - - 3   8 - 3
-   - - - 3   7 - 2
1 Agente.................... 14,00 - - -   6 - 2
1 Agente.................... 12,00 - - -   5 - 3
16 Agente.................... 10,00 3 - 43     14 17
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes, não poderá ser supeiror a 43.      
            Carteiro      
5 Carteiro................... 36,00 1 - 6   15 - 2
40 Carteiro................... 32,00 1 - 7   14 32 -
15 Carteiro................... 28,00 1 - 7   13 7 -
- - - - - 7   12 - 7
12 Carteiro................... 24,00 4 - 7   11 1 -
- - - - - 7   10 - 7
- - - - - 7   9 - 7
- - - - - 7   8 - 7
1 Carteiro................... 14,00 - - 7   7 - 6
- - - - - 7   6 - 7
3 Carteiro................... 10,00     7   5 - 4
76     7   76   - 40 47
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 76.      
            Manipulante      
1 Manipulante de Tráfego................... 60,00 - - -   20 1 -
2 Manipulante de Tráfego................... 50,00 - - 2   18 - -
-   - - - 3   17 - 3
6 Manipulante de Tráfego................... 40,00 - - -   16 2 -
1 Manipulante de Tráfego................... 36,00     4   15   3
9 Manipulante de Tráfego................... 32,00 3   4   14 2 -
3 Manipulante de Tráfego................... 30,00 2   5   13 1 -
5 Manipulante de Tráfego................... 28,00 - - -   - - -
-   - - - 5   12 - 5
12 Manipulante de Tráfego................... 24,00 2 - 12   11 - 2
21 Manipulante de Tráfego................... 20,00 - - 21   10 - -
60   - 7 - 60     6 13
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 60.      
            Mensageiro      
2 Mensageiro............. 32,00 1 - -   14 1 -
4 Mensageiro............. 20,00 - - 4   10 - -
-   - - - 4   9 - 4
17 Mensageiro............. 16,00 - - 12   8 7 -
1 Mensageiro............. 15,00 - - -   - - -
18 Mensageiro............. 14,00 - - 12   7 6 -
6 Mensageiro............. 12,00 - - 13   6   6
10 Mensageiro............. 10,00 1 - 13   5 - 4
58   - 2 - 58   - 14 14
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 58.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Ribeirão Preto

Tabela Númerica de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Manipulante      
3 Manipulante............ 36,00 - - 3   15 - -
13 Manipulante............ 32,00 - - 10   14 3 -
26 Manipulante............ 28,00 - - 10   13 16 -
-   - - - 10   12 - 10
11 Manipulante............ 24,00 - - 10   11 1 -
1 Manipulante............ 20,00 - - 11   10 - 10
54   - - - 54   - 20 20
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 54.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Santa Maria

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Colante      
1 Colante................... 40,00 - - -   16 1 -
1 Colante................... 36,00 - - 1   15 1 -
-   - - - 1   13 - 1
-   - - - 1   12 - 1
1 Colante................... 24,00 - - 1   11 - -
1 Colante................... 20,00 - - -   10 - -
4   - - - 4   - 2 2
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.      
            Operador de Telegráfico      
2 Operador Telegráfico.............. 40,00 - - 1   16 1 -
    - - - 1   15 - 1
1 Operador Telegráfico.............. 32,00 - - 1   14 - -
1 Operador Telegráfico.............. 28,00 - - 2   13 - 1
1 Operador Telegráfico.............. 20,00 - - -   10 1 -
5   - - - 5   - 2 2
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.      

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Geral

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Manipulante de Tráfego      
1 Manipulante de Tráfego................... 76,00 - - 6   22 - -
5 Manipulante de Tráfego................... 70,00 - - -   - - -
-   - - - 6   21 - 6
6 Manipulante de Tráfego................... 60,00 - - 6   20 - -
-   - - - 6   19 - 6
10 Manipulante de Tráfego................... 50,00 - - 8   18 2 -
8 Manipulante de Tráfego................... 48,00 - - 8   17 - -
85 Manipulante de Tráfego................... 40,00 - - 16   16 69 -
-   - - - 15   15 - 15
5 Manipulante de Tráfego................... 32,00 - - 15   14 - 10
-   - - - 15   13 - 15
-   - - - 15   12 - 15
11 Manipulante de Tráfego................... 24,00 - - 15   11 - 4
131   - - - 131     71 71
            Observações:- O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 131.      
            Teletipista      
8 Telegrafista............. 60,00 - - 2   20 6 -
-   - - - 2   19 - 2
1 Teletipista............... 50,00 - - 3   18 - 2
1 Teletipista............... 48,00 - - 3   17 - 2
9 Teletipista............... 40,00 - - 9   16 - -
19   - - - 19   - 6 6
            Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1955, Página 8961 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1955, Página 10564 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)