Legislação Informatizada - Decreto nº 37.211, de 23 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.211, de 23 de Abril de 1955

Outorga a Celso Coelho de Souza autorização de estudos para aproveitamento total de energia hidráulica existente no rio Paranaìba, no trecho compreendido entre a cachoeira Dourada e a confluência dos rios Paranaíba e grande.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada a celso Coelho de Souza, nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, com os direitos e obrigações neles previstos autorização de estudos, para o aproveitamento total da energia hidráulica existente no rio Paranaíba, no trecho existente no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a cachoeira Dourada, na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e a confluência dos rios Paranaíba e Grande, nas divisas dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo.

     Art. 2º sob pena de caducidade do presente título, fica o interessado obrigado a apresentar á Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de um (1) ano, contado da publicação dêste Decreto, os estudos a que se refere a presente autorização.

     Art. 3º Findo o prazo a que se refere o art. 2º, contado da data da publicação dêste Decreto, e consequentemente extinta a presente autorização de estudos, o permissionário não poderá pleitar a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamento realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhadas á Divisão de Águas.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1955, Página 9241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)