Legislação Informatizada - Decreto nº 37.209, de 23 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.209, de 23 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Araguary.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, às águas do rio denominado Araguary, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Território Federal do Amapá e, desde as suas nascentes até lançar-se no Oceano Atlântico, limita os municípios de Amapá e Macapá.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 78 Vol. 4 (Publicação Original)