Legislação Informatizada - Decreto nº 37.199, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.199, de 18 de Abril de 1955

Transfere da Empresa, Força e Luz de Morrinhos para a Prefeitura Municipal de Morrinhos concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Morrinhos, Estado de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Morrinhos a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Morrinhos, Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Fórça e Luz de Morrinhos.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)