Revoga o Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, e modifica o Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto n° 29.829, de 31 de julho de 1951, que modificou a redação do art. 3° do
Decreto n° 29.806, de 25 de julho de 1951.
Art. 2º O art. 3.° do Decreto n.°
29.806, de 25 de julho 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3.° A Comissão será constituída :
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a) |
do Ministro da Fazenda, que será seu Presidente; |
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b) |
do Presidente do Banco do Brasil S.A., que será seu Vice-Presidente;
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c) |
de um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Agricultura,
Aeronáutica, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Trabalho, Industria e
Comércio, e Viação e Obras Públicas; |
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d) |
de um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas;
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e) |
do Presidente da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados
Unidos; |
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f) |
de um representante da Carteira de Exportação e Importação, e um da
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, do Banco do Brasil S.A.;
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g) |
de um representante do Conselho Técnico de Economia Financeira, e um
da Comissão de Financiamento da Produção, do Ministério da Fazenda;
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h) |
do Vice-Presidente da Comissão Central de Preços, do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio; |
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i) |
de dois representantes da Confederação Nacional da Indústria, por esta
indicados; e, |
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j) |
de um representante dos órgãos de classe da agricultura.
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134.° da independência e 67.° da
República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vele
Henrique Lott
Raul
Fernandes
José Maria Whitaker
Octávio Marcondes Ferrraz
Costa Pôrto
Napoleão Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes