Legislação Informatizada - Decreto nº 37.187, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.187, de 15 de Abril de 1955
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,
Decreta:
Artigo único. Fica Andréa Ernestire Couzon, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir a fração ideal do direito de um e cento e quarenta e quatro (1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 928, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 11.058, de 1945.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1955, Página 16681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 587 Vol. 6 (Publicação Original)