Legislação Informatizada - Decreto nº 37.182, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.182, de 15 de Abril de 1955
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em confirmação de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Antônio José de Souza, português e Antonieta Salvany de Souza, espanhola, autorizados a adquirir, em confirmação do aforamento, a fração ideal de vinte e três novecentos e noventa e oito avos (23/998), do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.516, antigo 594, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 85.955, de 1954. Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)