Legislação Informatizada - Decreto nº 37.180, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.180, de 15 de Abril de 1955

Revoga o Decreto n° 1.808, de 14 de junho de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.808, de 14 de junho de 1937, que concedeu autorização a David Sebastião dos Santos para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)