Legislação Informatizada - Decreto nº 37.178, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.178, de 15 de Abril de 1955
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extinta de acôrdo com o art. 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)