Legislação Informatizada - Decreto nº 37.177, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.177, de 15 de Abril de 1955
Altera o art. 3º do Decreto n° 29.118, de 10 de janeiro de 1951, que aprovou o Regimento Interno, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º A partir do corrente mês, fica elevado até o máximo de 12 (doze) o número de sessões a que se refere o art. 3º do Decreto nº 29.118, de 10 de janeiro de 1951.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)