Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955 - Retificação
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DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.
Retificação
Acrescente-se no final do Protocolo em português o
seguinte:
No artigo 9º, as palavras "Secretário
Geral da Organização das Nações Unidas" substituirão as palavras "Secretário
Geral da Liga das Nações". No artigo 10, os três primeiros parágrafos serão
suprimidos e o parágrafo quarto ficará assim redigido:
O Secretário Geral comunicará as denúncias
previstas no Artigo 9º a todos os Membros da Organização das Nações Unidas bem
como aos Estados não-membros nos quais houver enviado cópia da Convenção.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8103 (Retificação)