Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 37.176, DE 15 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1955, Página 7561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8103 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra - 1921 - 1933 - Organização das Nações Unidas (ONU) - Adoção - Lake Sucess, Nova York - 1947 - Brasil - 1948
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Combate - Repressão - Tráfico - Mulher - Maioridade - Criança - Emenda - Protocolo - Promulgação
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Combate - Repressão - Tráfico - Mulher - Maioridade - Criança - Emenda - Protocolo - Promulgação