Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.175, DE 15 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.175, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Torna público que os Governos de quatro países denunciaram a Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

     Torna público que os Govêrnos da Libéria da República Popular da Rumânia, da República Federal da Alemanha e do Egito denunciaram a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, em 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno do Reino Unido da Grã-Betanha ao Governo brasileiro, em 29 de março de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1955, Página 7449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)