Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.174, DE 15 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.174, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a crédito especial de Cr$ 26.111.410,00, para atender as despesas com o pagamento de abono de emergência e de salário-família ao pessoal do Quadro especial da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.371, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26.111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do abono de emergência e de salário-família ao Pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1955, Página 6995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)