Legislação Informatizada - Decreto nº 37.169, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.169, de 13 de Abril de 1955
Autoriza a Industria São Tomé Limitada a pesquisar quartzito sericítico no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizadas
a Indústria São Tomé Limitada a pesquisar quartzito sericítico em terrenos de
sua propriedade no lugar denominado Toca da Chapada, distrito de São José das
Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro
hectares (4 ha), delemitado por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado
tendo um dos vértices situado na portaria denominada "Portaria do Muro" e os
lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: oitenta e quatro
graus sudoeste (84° SW); seis graus noroeste (6º NW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de
trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)