Legislação Informatizada - Decreto nº 37.169, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.169, de 13 de Abril de 1955

Autoriza a Industria São Tomé Limitada a pesquisar quartzito sericítico no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizadas a Indústria São Tomé Limitada a pesquisar quartzito sericítico em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Toca da Chapada, distrito de São José das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha), delemitado por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado tendo um dos vértices situado na portaria denominada "Portaria do Muro" e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: oitenta e quatro graus sudoeste (84° SW); seis graus noroeste (6º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)