Legislação Informatizada - Decreto nº 37.168, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.168, de 13 de Abril de 1955
Autoriza a Empresa de Mineração Campo Alegre Ltda., a pesquisar fluorita e associados no município de Bom Jesus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa de Mineração fluorita e associados em terrenos de propriedade do Governo
do Estado da Bahia, no lugar denominado Campo Alegre-Serra do Ramalho, distrito
e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de trezentos e
setenta e cinco hectares (375 ha), delimitada por um trapézio isósceles, que tem
um vértice no afloramento de calcário denominado pirâmide e os lados a partir
dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos e
metros (1.500m), cinqüenta e sete graus e quarenta e nove minutos noroeste (57º
49' NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e dois graus e onze
minutos sudoeste (32º 11' SW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e
sete graus e quarenta e nove minutos sudeste (57º 49' SE); dois mil quatrocentos
e noventa e nove hectares e nove metros e dezenove centímetros (2.499.19m),
trinta e dois graus e dez minutos nordeste (32º 10' NE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil
setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)