Legislação Informatizada - Decreto nº 37.161, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.161, de 13 de Abril de 1955
Concede reconhecimento aos Cursos que indica, da Escola de Educação Física de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, modificado pelo Decreto-lei nº 2.076, de 8 de março de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos Superiores de Educação Física infantil, Técnica Desportiva, Massagem Especializada, e Medicina Especializada, da Escola de Educação Física de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1955, Página 7753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 44 Vol. 4 (Publicação Original)