Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.156, de 12 de Abril de 1955
EMENTA: Concede à "Campanhia Comércio e Navegação" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação e cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1955, Página 7753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada