Legislação Informatizada - Decreto nº 37.152, de 7 de Abril de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.152, de 7 de Abril de 1955

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1955, Página 6789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)