Legislação Informatizada - Decreto nº 37.152, de 7 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.152, de 7 de Abril de 1955
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1955, Página 6789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)