Legislação Informatizada - Decreto nº 37.148-A, de 5 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.148-A, de 5 de Abril de 1955

Aprova minuta de Convenio entre o Ministerio da Guerra e o Ministerio da Viação e Obras Publicas para execução, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares de obras rodo-ferroviarias e contra as secas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o convênio que com êste baixa, devidamente rubricado para execução de obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares, as quais serão especificadas em têrmos aditivos ao referido convênio, a que se incorporarão para todos os efeitos.

     Art. 2º Êste decreto entra e vigor da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Rodrigo Octávio Jordão Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1955


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)