Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.147, DE 5 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.147, DE 5 DE ABRIL DE 1955

Concede autorização para funcionar como emprÊsa de energia elétrica a "Centrais Elétricas do Rio das Contas S. A."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a "Centrais Elétricas do Rio das Contas S.A."

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a "Centrais Elétricas do Rio das Contas S.A.", com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinando com Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)