Legislação Informatizada - Decreto nº 37.143, de 5 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.143, de 5 de Abril de 1955
Renova o Decreto n° 30.719, de 3 de abril de 1952.
O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Ladislau de Paula Martins pelo Decreto número trinta mil
setecentos e dezenove (30.719), de três (3) de abril de mil novecentos e
cinquenta e dois (1952), para pesquisar calcário, calcita e associados no
município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que
será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros
(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1955, Página 6664 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)